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Conheça cinco direitos que o consumidor tem

A supervisora do Procon-SP Patrícia Alvares Dias  listou cinco direitos que o cliente tem, mas muitas vezes não sabe. Veja abaixo:

1) Suspensão temporária de telefone, TV, água e luz

Quem fica longe de casa por um período longo pode pedir a suspensão temporária de alguns serviços.
Telefone fixo, celular e TV por assinatura: o pedido pode ser feito uma vez a cada 12 meses, mas é preciso estar com os pagamentos em dia. O consumidor pode ficar de 30 a 120 dias com o serviço suspenso.
Água e luz: o prazo pode ser negociado com a m a concessionária de água, mas pode haver cobrança para suspender e religar o serviço. Para energia elétrica, cada concessionária tem regras específicas. "É preciso perguntar qual prazo permite e, principalmente, se terá alguma cobrança", afirma Dias.
Internet, academia e cursos: é preciso verificar no contrato ou perguntar à empresa se é possível pedir a suspensão temporária e quais as condições para isso.

2) Bloqueio de ligações de telemarketing
Os consumidores de São Paulo podem cadastrar seus números de telefone fixo ou celular em uma lista para evitar receber ligações de empresas de telemarketing. "Basta entrar no site do Procon-SP e cadastrar o número. Após um mês, a empresa não poderá mais fazer ligações para a oferta de serviços e produtos. Se gostar de uma determinada empresa, o consumidor poderá fazer uma autorização específica", afirma Dias. Esse serviço está disponível em alguns estados.

3) Cobrança pela comanda perdida
O cliente não pode ser cobrado por perder a comanda de restaurantes, bares ou padarias. "O estabelecimento só poderá cobrar o que o cliente consumiu. A comanda é um mecanismo de segurança da própria empresa. Não há justificativa para repassar o custo para o consumidor."

A especialista diz que o pagamento de 10% cobrado pelo serviço em bares e restaurantes é opcional. Também afirma que uma lei do estado de São Paulo determina que os fornecedores devem informar previamente ao cliente se houver cobrança de couvert.

4) Objetos deixados dentro do carro
A supervisora do Procon-SP diz que os estacionamentos são responsáveis, sim, pelos objetos que ficam dentro do carro.

"As placas de 'não nos responsabilizamos pelos itens deixados dentro carro' são abusivas. O que as empresas podem fazer é especificar o que há dentro do veículo para a própria segurança do estabelecimento, mas o estacionamento é, sim, responsável pelos itens deixados dentro do carro.”

5) Desistência de compras à distância

Para as compras feitas à distância, como pela internet ou por catálogo, o consumidor tem um prazo de até sete dias corridos para desistir. O prazo é contado a partir da data de compra (por exemplo, no caso de passagem aérea) ou do recebimento do produto. Não é preciso justificar o motivo pelo qual não quer o produto. A empresa deverá devolver todo o dinheiro pago, inclusive o frete.

Fonte: Thâmara Kaoru
Do UOL, em São Paulo

A TV FINAMA realizou uma live sobre o Direito do Consumidor com o professor, especialista em direito público e advogado, Haeliton Arruda. Assista aqui.