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A Psicopedagogia brasileira alcançou um marco histórico. A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1675/23, que estabelece as regras e requisitos para o exercício profissional da área em todo o país. O texto, que já passou pelo Senado Federal, segue agora para a sanção presidencial, consolidando quatro décadas de mobilização e luta da categoria pelo reconhecimento oficial do setor.
A medida representa um avanço significativo para a educação e a saúde integrativas no Brasil, destacando o papel fundamental do psicopedagogo no diagnóstico, intervenção e acolhimento de crianças, jovens e adultos com dificuldades ou transtornos de aprendizagem.
O que muda com a nova regulamentação?
O projeto de lei define critérios claros sobre a formação necessária para o exercício da profissão, garantindo mais segurança e qualidade no atendimento à população.
Segundo o texto aprovado:
Formação Profissional: As atribuições de psicopedagogo poderão ser exercidas por graduados em Psicopedagogia ou por profissionais diplomados em Pedagogia, Psicologia, Licenciaturas ou Fonoaudiologiaque tenham concluído curso de pós-graduação/especialização em Psicopedagogia.
Direito Adquirido: Profissionais que já exercem a função ou ocupam cargos públicos e privados de psicopedagogo terão seus direitos mantidos e poderão continuar atuando normalmente.
Valorização do aprendizado e do futuro das próximas gerações
O presidente da Câmara, Hugo Motta, ressaltou a relevância do momento e o impacto direto do trabalho psicopedagógico no cotidiano escolar e familiar:
"A Câmara faz justiça com uma profissão importante e necessária para o nosso País e a formação das próximas gerações brasileiras."
Para as instituições de ensino e profissionais da área, a aprovação do projeto não apenas regulamenta a profissão, mas também chancela o valor transformador do aprendizado contínuo. Trata-se do selo definitivo de valorização para gerações de educadores e especialistas que se dedicam a acolher, escutar e transformar histórias de vida por meio da educação.